STF tem maioria para responsabilizar redes por conteúdos publicados por usuários
Como votos apresentam soluções diversas, ministros vão entrar em consenso e apresentar uma tese em outro momento

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos publicados usuários, mas os critérios para que isso ocorra ainda serão definidos pelos ministros, que precisam entrar em consenso em relação às propostas apresentadas no julgamento.
O voto que garantiu a maioria foi do ministro Gilmar Mendes. Além dele, votaram para responsabilizar as plataformas os ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente dos demais.
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O julgamento retoma nesta quinta-feira (12). Faltam os votos de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. Contudo, o caso só deve ser concluído na próxima semana, visto que Cármen Lúcia está fora do Brasil cumprindo agenda institucional.
Como os votos apresentam soluções diversas para a responsabilização das plataformas, os ministros vão entrar em consenso e apresentar uma tese em outro momento.
O que está em discussão no STF
A corte analisa dois recursos que discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.
O dispositivo é considerado por especialistas como um dos pilares da internet no Brasil, mas também vem sendo criticado por dificultar a remoção rápida de conteúdos ilícitos.
Votos dos relatores
Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, as plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou ilegais imediatamente após serem notificadas pela vítima — mesmo que essa notificação seja extrajudicial, feita por um advogado, por exemplo, sem a necessidade de uma decisão judicial.
O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Luiz Fux, relator do outro processo. Ele afirmou que o modelo atual previsto no Marco Civil é insuficiente para combater discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes.
Sugestões de outros ministros
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defende que as plataformas devem ser responsabilizadas se não tomarem providências eficazes para remover conteúdos claramente criminosos após serem alertadas.
Contudo, para ele, no caso de ofensas pessoais e crimes contra a honra, a plataforma só é obrigada a retirar o conteúdo se tiver uma ordem judicial.
Por outro lado, para crimes mais graves, como racismo, pedofilia, terrorismo e golpes contra a democracia, basta uma notificação simples, sem precisar de decisão da Justiça. A plataforma deve agir rapidamente após ser avisada, segundo o voto de Barroso.
O ministro Flávio Dino também votou a favor da responsabilização das plataformas e redes sociais. Segundo Dino, nos casos de danos causados por terceiros, deve-se aplicar o artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção com base em notificação extrajudicial.
O ministro Cristiano Zanin também votou a favor. O ministro fixou entendimento pela parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da internet. Para ele, o trecho da lei, ao condicionar a responsabilidade de provedores à ordem judicial, deixa clara uma proteção insuficiente de direitos.
O ministro Gilmar Mendes, que também votou pela responsabilização, afirmou que o paradigma de neutralidade com relação ao conteúdo foi completamente superado nas últimas décadas.
“Em vez de figurarem como agentes meramente ‘neutros’, ou como ‘tubos de comunicação’, fato é que empresas como Facebook, Google e Amazon interferem ativamente na circulação de conteúdo de terceiros. Elas fazem isso por meio de filtros, bloqueios ou impulsionamento em massa de conteúdos produzidos pelos seus usuários — tudo a partir de algoritmos que permitem às plataformas manipular e controlar a forma de propagação dos conteúdos privados de forma pouco transparente”, disse.
Voto contrário de Mendonça
Único a ir contra os demais ministros, André Mendonça votou pela impossibilidade de remoção de perfis, contas, páginas pessoais das redes sociais. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.
Para Mendonça, nos casos em que itida a remoção de conteúdo sem ordem judicial (por expressa determinação legal ou conforme previsto nos Termos e Condições de Uso das plataformas), é preciso assegurar a observância de protocolos que assegurem um procedimento devido.
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